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SEGURO DE CARGA – Tudo que você precisa saber.

Seguros

Já pensou o quão frustrante seria extraviar uma mercadoria por acidente durante a rota? Essa é apenas uma das eventualidades que uma carga sem seguro está exposta.

As apólices de seguro de carga existem para cobrir diversos tipos de sinistros, e garantem à empresa contratante indenização por prejuízos. A contratação desse serviço é uma das opções mais relevantes no gerenciamento de riscos.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS:

O primeiro ponto é a garantia de pagamento de perdas, o que diminui os riscos a que o carregamento está exposto.

O segurado também tem como benefício o cumprimento dos requisitos legais. 

Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C“. Portanto, toda mercadoria em transporte deve estar coberta pelo seguro.

SOBRE A COBERTURA:

As coberturas desse seguro podem variar e incluir:

  • Acidente;
  • Roubo;
  • Avaria;
  • Limpeza de pista.

A natureza do bem ou mercadoria também podem ser indicativos para a inclusão de coberturas ou de adicionais como seguro de vida ou responsabilidade civil ambiental, por exemplo.

Já a apólice de seguro de carga para o embarcador pode incluir as seguintes coberturas:

Cobertura Básica Ampla (A)

  • Avarias e despesas de recuperação da carga; 
  • Qualquer dano ocasionado por fatores externos – nas categorias B e C;
  • Despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso; 
  • Reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários. 

Cobertura Básica Restrita (B)

  • Todas as circunstâncias citadas na Cobertura Básica (C);
  • Entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento e container;
  • Terremoto e erupção vulcânica;
  • Inundação e transbordamentos durante viagem terrestre;
  • Quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagem terrestre.

Cobertura Básica Restrita

  • Incêndio, raio e explosão;
  • Capotagem, tombamento, colisão e descarrilamento (veículos terrestres);
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total ocasionada por arrebatamento marítimo;
  • Perda total durante operações de carga e descarga marítima; 
  • Colisão da embarcação com objetos externos;
  • Encalhe ou naufrágio da embarcação.
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