Já pensou o quão frustrante seria extraviar uma mercadoria por acidente durante a rota? Essa é apenas uma das eventualidades que uma carga sem seguro está exposta.
As apólices de seguro de carga existem para cobrir diversos tipos de sinistros, e garantem à empresa contratante indenização por prejuízos. A contratação desse serviço é uma das opções mais relevantes no gerenciamento de riscos.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS:
O primeiro ponto é a garantia de pagamento de perdas, o que diminui os riscos a que o carregamento está exposto.
O segurado também tem como benefício o cumprimento dos requisitos legais.
Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C“. Portanto, toda mercadoria em transporte deve estar coberta pelo seguro.
SOBRE A COBERTURA:
As coberturas desse seguro podem variar e incluir:
- Acidente;
- Roubo;
- Avaria;
- Limpeza de pista.
A natureza do bem ou mercadoria também podem ser indicativos para a inclusão de coberturas ou de adicionais como seguro de vida ou responsabilidade civil ambiental, por exemplo.
Já a apólice de seguro de carga para o embarcador pode incluir as seguintes coberturas:
Cobertura Básica Ampla (A)
- Avarias e despesas de recuperação da carga;
- Qualquer dano ocasionado por fatores externos – nas categorias B e C;
- Despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso;
- Reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários.
Cobertura Básica Restrita (B)
- Todas as circunstâncias citadas na Cobertura Básica (C);
- Entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento e container;
- Terremoto e erupção vulcânica;
- Inundação e transbordamentos durante viagem terrestre;
- Quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagem terrestre.
Cobertura Básica Restrita
- Incêndio, raio e explosão;
- Capotagem, tombamento, colisão e descarrilamento (veículos terrestres);
- Carga lançada ao mar;
- Perda total ocasionada por arrebatamento marítimo;
- Perda total durante operações de carga e descarga marítima;
- Colisão da embarcação com objetos externos;
- Encalhe ou naufrágio da embarcação.