Já falamos diversas vezes aqui em nosso blog sobre a importância do gerenciamento de riscos, como implementar e quais seus benefícios. Entrando mais a fundo nesse assunto, existem inúmeras maneiras de mapear e gerenciar riscos/sinistros. A averbação eletrônica é uma delas!
O QUE É E COMO É FEITA?
Trata-se de um procedimento responsável por registrar a movimentação dos veículos e controlar a mercadoria que está sendo transportada.
Em resumo, é o ato de informar à seguradora os dados referentes às notas fiscais, entrada e saída dos veículos, assim como as características dos produtos que foram embarcados. É feita 100% online, por meio da integração do sistema de gestão de transportes (TMS) da transportadora com o sistema da seguradora.
Com ela, é possível reduzir consideravelmente os riscos e prejuízos financeiros que a locomoção de produtos envolve, de modo que se torna possível registrar cada rota detalhadamente, permitindo uma análise geral e assertiva.
VOCÊ SABIA QUE É LEI?
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está estabelecido que todas as transportadoras precisam informar dados do transporte, carga e mercadoria carregada diariamente e antes do início da viagem. Caso esse processo de controle não esteja implementado e algum sinistro ocorra, a seguradora terá o direito de recusar a indenização de cargas não averbadas antecipadamente.
DADOS SOLICITADOS NA AVERBAÇÃO
- O valor total da carga transportada;
- O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e sua chave de acesso;
- Os dados do veículo de carga;
- A identificação da apólice de seguro;
- Os dados pessoais do motorista.
QUAL A RELAÇÃO COM O SEGURO DE CARGA?
A averbação eletrônica é um dos procedimentos obrigatórios de qualquer seguradora que contrata seguro de cargas.
Além disso, a apólice só tem validade mediante a averbação da operação de transporte.