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AVERBAÇÃO ELETRÔNICA – O que é e por que aderir?

Seguros

Já falamos diversas vezes aqui em nosso blog sobre a importância do gerenciamento de riscos, como implementar e quais seus benefícios. Entrando mais a fundo nesse assunto, existem inúmeras maneiras de mapear e gerenciar riscos/sinistros. A averbação eletrônica é uma delas!

O QUE É E COMO É FEITA?

Trata-se de um procedimento responsável por registrar a movimentação dos veículos e controlar a mercadoria que está sendo transportada.

Em resumo, é o ato de informar à seguradora os dados referentes às notas fiscais, entrada e saída dos veículos, assim como as características dos produtos que foram embarcados. É feita 100% online, por meio da integração do sistema de gestão de transportes (TMS) da transportadora com o sistema da seguradora.

Com ela, é possível reduzir consideravelmente os riscos e prejuízos financeiros que a locomoção de produtos envolve, de modo que se torna possível registrar cada rota detalhadamente, permitindo uma análise geral e assertiva.

VOCÊ SABIA QUE É LEI?

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está estabelecido que todas as transportadoras precisam informar dados do transporte, carga e mercadoria carregada diariamente e antes do início da viagem. Caso esse processo de controle não esteja implementado e algum sinistro ocorra, a seguradora terá o direito de recusar a indenização de cargas não averbadas antecipadamente.

DADOS SOLICITADOS NA AVERBAÇÃO

  • O valor total da carga transportada;
  • O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e sua chave de acesso;
  • Os dados do veículo de carga;
  • A identificação da apólice de seguro;
  • Os dados pessoais do motorista.

QUAL A RELAÇÃO COM O SEGURO DE CARGA?

A averbação eletrônica é um dos procedimentos obrigatórios de qualquer seguradora que contrata seguro de cargas.

Além disso,  a apólice só tem validade mediante a averbação da operação de transporte. 

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