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Atenção, transportadores: novas exigências da ANTT para o RNTRC entram em vigor!

  • viagoldseguros
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou recentemente a Resolução nº 6.068/2025, trazendo mudanças importantes para transportadoras, cooperativas e autônomos que atuam no transporte rodoviário de cargas.

A principal alteração diz respeito à obrigatoriedade da contratação de seguros específicos como critério para a inscrição ou atualização cadastral no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).


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Quais seguros passam a ser obrigatórios?

Para que a inscrição no RNTRC seja considerada válida, os transportadores devem comprovar a contratação dos seguintes seguros:

  • RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas

  • RC-DC: Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Cargas

  • RC-V: Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos

Esses seguros visam garantir maior segurança jurídica, financeira e operacional tanto para o transportador quanto para os envolvidos nas operações de carga.


Outras exigências importantes:

Além da contratação dos seguros obrigatórios, a nova resolução também traz exigências específicas conforme o tipo de transportador:

Para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC):

  • Possuir pelo menos um veículo de carga com categoria “aluguel” (propriedade, comodato ou arrendamento).

  • Comprovar capacidade financeira para a atividade.

Para Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC):

  • Estar registrada na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ou entidade estadual equivalente.

  • Apresentar estatuto social atualizado.

  • Ter, no mínimo, um veículo de carga da categoria “aluguel”.

A forma de comprovação dos seguros será detalhada em portaria específica da ANTT.


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